Inventários e Sucessões
Quanto custa um inventário no Estado de São Paulo?
Entenda quais despesas compõem um inventário, como ITCMD, honorários advocatícios, cartório, custas judiciais e registros.
Quando um familiar falece, além do momento de luto e da necessidade de reorganizar a rotina da família, surge uma série de providências legais que não podem ser ignoradas. Entre elas, uma das mais importantes é o inventário, procedimento responsável por identificar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e permitir a transferência do patrimônio aos herdeiros.
Nesse contexto, uma das primeiras dúvidas costuma ser bastante objetiva:quanto custa um inventário no Estado de São Paulo?
A resposta é que não existe um valor único, pois o custo depende de diversos fatores, como o valor do patrimônio, a existência de imóveis, veículos ou participações societárias, a quantidade de herdeiros, a necessidade de processo judicial ou a possibilidade de realização do inventário em cartório, além dos tributos e demais despesas envolvidas.
Neste artigo, você entenderá quais despesas fazem parte de um inventário no Estado de São Paulo, quais fatores influenciam o custo final, quem normalmente é responsável pelo pagamento dessas despesas e quais valores podem surgir antes, durante e após o procedimento.
O que é um inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e promover sua transferência aos herdeiros e demais sucessores.
Em outras palavras, trata-se da etapa necessária para regularizar juridicamente a sucessão dos bens.
Durante o inventário são identificados, por exemplo:
- Imóveis;
- Veículos;
- Aplicações financeiras;
- Participações em empresas;
- Direitos de crédito;
- Dívidas existentes;
- Demais bens que integrem o patrimônio do falecido.
Somente após a conclusão desse procedimento será possível registrar imóveis em nome dos herdeiros, transferir veículos, movimentar determinados bens e concluir a partilha do patrimônio.
O inventário é obrigatório?
De forma geral, sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou obrigações patrimoniais, será necessário realizar o inventário.
A ausência do inventário pode gerar consequências como:
- Impossibilidade de vender imóveis;
- Dificuldade para transferir veículos;
- Impossibilidade de regularizar investimentos;
- Impedimentos para registro do patrimônio;
- Incidência de multas tributárias em determinadas situações.
Quais despesas fazem parte de um inventário?
O custo total do inventário pode ser formado por diferentes despesas. Nem todas estarão presentes em todos os casos.
| Despesa | Quando pode existir |
|---|---|
| ITCMD | Conforme a incidência tributária do caso |
| Honorários advocatícios | Em todos os inventários |
| Emolumentos cartorários | Nos inventários extrajudiciais |
| Custas judiciais | Nos inventários judiciais |
| Registro de imóveis | Quando houver imóveis |
| Transferência de veículos | Quando houver veículos |
| Certidões e documentos | Conforme as necessidades do caso |
ITCMD: o principal custo tributário
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão do falecimento de uma pessoa.
No Estado de São Paulo, a alíquota é, em regra, de4%, observadas as hipóteses legais de incidência, isenção e forma de cálculo previstas na legislação estadual.
Honorários advocatícios
Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a participação de advogado.
Os honorários não possuem valor único. Eles podem variar conforme:
- Valor e composição do patrimônio;
- Número de herdeiros;
- Existência de conflito;
- Necessidade de processo judicial;
- Quantidade e localização dos bens;
- Existência de empresas;
- Complexidade da documentação.
Emolumentos cartorários
Quando o inventário é realizado em cartório, por meio de escritura pública, são cobrados emolumentos cartorários.
Esses valores são tabelados e variam especialmente conforme o valor do patrimônio envolvido.
Custas do inventário judicial
Nos inventários judiciais poderão existir taxa judiciária, diligências, avaliações, perícias e outras despesas processuais.
O custo tende a aumentar quando existem conflitos prolongados, necessidade de avaliação de bens ou outras questões que tornem o processo mais complexo.
Registro e transferência dos bens
A conclusão do inventário nem sempre encerra todas as despesas. Após a partilha, ainda pode ser necessário:
- Registrar imóveis em nome dos herdeiros;
- Transferir veículos;
- Alterar contratos sociais de empresas;
- Atualizar cadastros em instituições financeiras;
- Realizar outras averbações.
Quanto custa um inventário no Estado de São Paulo?
Não existe uma tabela única que permita afirmar que todo inventário de determinado valor custará exatamente a mesma quantia.
O valor final depende, principalmente, de:
- Valor e composição do patrimônio;
- Quantidade de herdeiros;
- Existência ou não de consenso;
- Necessidade de processo judicial;
- Existência de testamento;
- Necessidade de avaliações;
- Existência de empresas ou participações societárias.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é mais barato?
Em regra, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e pode apresentar menor complexidade, pois é realizado diretamente em cartório.
Entretanto, ele somente poderá ser utilizado quando estiverem presentes os requisitos legais.
Quando houver impedimentos ou conflito entre os interessados, será necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Quem paga as despesas do inventário?
De forma geral, as despesas podem ser suportadas pelos herdeiros ou pelo próprio patrimônio deixado pelo falecido, conforme a natureza do custo, a situação concreta e os ajustes realizados entre os interessados.
É comum que os herdeiros participem proporcionalmente do pagamento, mas não existe uma única forma de rateio aplicável a todos os casos.
É possível parcelar os custos?
A resposta depende da natureza da despesa.
O ITCMD pode admitir parcelamento conforme as regras da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Os honorários dependem da contratação realizada entre advogado e cliente.
Registros, emolumentos e outras despesas possuem regras próprias.
O que influencia no custo?
Valor do patrimônio
Patrimônios de maior valor podem gerar ITCMD e emolumentos mais elevados. Contudo, patrimônio elevado não significa necessariamente inventário complexo.
Quantidade de herdeiros
Um número maior de sucessores exige mais documentos, assinaturas, reuniões e alinhamento entre os interessados.
Existência de conflito
Discussões sobre avaliação, administração, testamento ou partilha costumam aumentar o tempo e o trabalho necessário.
Quantidade e natureza dos bens
Imóveis, veículos, aplicações, empresas, propriedades rurais e direitos de crédito possuem formas diferentes de regularização.
Testamento e herdeiros incapazes
Essas circunstâncias podem exigir providências adicionais e maior participação do Poder Judiciário.
É possível fazer inventário sem dinheiro?
Muitas famílias possuem patrimônio, mas não dispõem de recursos financeiros imediatos para custear o inventário.
Dependendo das circunstâncias, podem existir possibilidades de parcelamento de determinadas despesas e formas de contratação compatíveis com a realidade da família.
Antes de concluir que o inventário é inviável, é recomendável analisar individualmente o patrimônio e os custos previstos.
Erros que podem aumentar o custo do inventário
- Deixar o inventário para depois;
- Não organizar os documentos;
- Procurar orientação apenas após o surgimento de conflitos;
- Adotar soluções encontradas na internet sem análise do caso;
- Ignorar despesas posteriores de registro e transferência.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário no Estado de São Paulo?
Não existe um valor único. O custo depende do patrimônio, da modalidade do inventário, do número de herdeiros, do ITCMD, dos honorários e das demais despesas.
É obrigatório contratar advogado?
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem acompanhamento de advogado.
O inventário judicial é sempre mais caro?
Não necessariamente. Entretanto, ele pode envolver mais tempo, custas processuais e providências adicionais.
O inventário em cartório é mais rápido?
Na maioria dos casos, sim, desde que os requisitos legais estejam presentes e a documentação esteja regular.
Posso vender um imóvel antes do inventário?
A negociação depende da situação jurídica do patrimônio e das exigências aplicáveis ao caso. A venda não deve ser feita sem orientação.
O inventário possui prazo?
Sim. O atraso pode gerar consequências tributárias, incluindo multa, conforme a legislação aplicável.
Posso fazer inventário morando no exterior?
Sim. A residência de um herdeiro fora do Brasil não impede o inventário. Procurações e outros instrumentos podem viabilizar o procedimento.
Quanto tempo demora?
Não existe prazo único. Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, enquanto conflitos e bens complexos podem aumentar o prazo.
Conclusão
O inventário é indispensável para regularizar a transmissão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
O custo dependerá do valor e da composição dos bens, da existência de consenso entre os herdeiros, da modalidade do procedimento, da incidência do ITCMD e das demais despesas necessárias.
Uma análise jurídica realizada desde o início permite organizar a documentação, prever os custos e conduzir o procedimento com maior segurança.
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